Encceja 2019
A Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio do Departamento de Avaliação Educacional – DAVED, ao qual compete a atribuição de elaborar e emitir os documentos provenientes dos Exames de Certificação e, à vista da Portarias MEC nº 3.415, de 21 de outubro de 2004, nº 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Encceja, Portaria nº 147, de 04 de setembro de 2008, além do Edital nº 32, de 07 de maio de 2019, que torna pública a realização do Encceja Nacional 2019, INFORMA os procedimentos necessários à emissão e entrega do Certificado de Conclusão dos Ensinos Fundamental, Médio ou Declaração Parcial de Proficiência.
1. O participante do Encceja interessado em obter o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Atestado de eliminação de áreas de conhecimento deverá atender os requisitos abaixo:
- Possuir, no mínimo, 15 (quinze) anos completos na data de realização do Exame para o Ensino Fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data de realização do Exame para o Ensino Médio.
- Atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja.
- No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física no Ensino Fundamental e de Linguagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, o participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação para obter a certificação.
- Será considerado habilitado na Redação o participante que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
- Cumprindo todos os requisitos para aprovação e tendo indicado no momento da inscrição do exame a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo como instituição certificadora, o participante pode solicitar o Certificado de Conclusão de Ensino no Portal da SEDUC: educacao.sp.gov.br