Comerciantes terão 180 dias para arrumarem suas fachadas caso notificados
Os comerciantes que forem notificados pela prefeitura para arrumarem suas fachadas, para não serem multados, agora ganharam um prazo maior. Na última quarta-feira, dia 15, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável ao PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 4/2022, do vereador Fernando Holiday (REPUBLICANOS), que revoga o Decreto n° 39.536/2000 e fixa um novo prazo para a execução de serviços necessários à conservação das fachadas de imóveis na cidade de São Paulo. Com a nova lei, o comerciante terá um prazo maior, 180 dias para executar a reforma, antes, eram apenas 15 dias. Com o novo prazo, é possível que os comerciantes tenham mais tempo e possam fazer uma pesquisa de mercado para reformarem suas fachadas. “Isto não aconteceu comigo. Eles já me notificaram com a multa, nem deram prazo algum”, reclamou Antônio Marcos, proprietário de um comércio na Avenida Cupecê. Segundo a legislação atual, os proprietários ou responsáveis por prédios que apresentem más condições de conservação ou acabamento devem regularizar a situação das …